19 de fevereiro de 2014

Pedra Lavrada

EDITAL CONVOCA SÓCIOS DE PEDRA LAVRADA PARA ESCOLHA DE REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA

O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais do Curimataú (SINPUC), Sebastião Santos, publicou edital, no dia 18 de fevereiro, para a realização de uma assembleia-geral, na próxima segunda-feira (24), no município de Pedra Lavrada.

A assembleia discutirá a escolha de dois representantes dos servidores, sendo um pertencente aos quadros da ativa e outro dos inativos, para compor a Conselho Municipal de Previdência Própria.

A atividade será realizada na Capela Nossa Senhora de Fátima, no Centro de Pedra Lavrada, com início previsto para às 17h. Se o quórum de 50% dos sócios não for atingido, às 17h30, em segunda convocação, será instalada a assembleia. A regra atende ao artigo 11, § 2º, do Estatuto Social do SINPUC.

12 de fevereiro de 2014

Palavra do presidente

QUEM GARANTE ISONOMIA, GARANTE LEGALIDADE

Sebastião Santos

O Decreto 8.166/2013 fixou o novo piso salarial mínimo brasileiro. Em janeiro de 2014, nós, do SINPUC, enviamos um ofício circular para todos os gestores da base sindical a fim de alertá-los para a necessidade de adequação dos vencimentos dos servidores que recebem o salário mínimo.

No mesmo ofício lembramos que, os que percebem remuneração em percentual maior do que o mínimo também precisam de reajuste. As atualizações atendem ao princípio da irredutibilidade de vencimentos.

No Curimataú, já há bastante tempo, os trabalhadores que foram investidos em cargos públicos com salários acima do mínimo, estão sendo vítimas do congelamento de salário.

Por causa da legislação federal, os gestores locais se preocuparam, apenas, em reajustar os salários dos que recebem o mínimo. Contudo, o pessoal de níveis médio e superior, que se submeteram a concursos públicos, através de editais que garantiam salários maiores, não receberam nos últimos anos nenhum reajuste e acabaram estagnados numa margem que fere os princípios da irredutibilidade, da segurança jurídica e, consequentemente, da legalidade em sentido amplo.

Hoje, parte desse pessoal recebe, apenas, o salário mínimo. No início da carreira algumas categorias recebiam até 50% a mais do que agora. Sem reajuste ao longo do tempo, os trabalhadores de nível fundamental estão nivelados ou quase nivelados com os de níveis médio e superior. 

Já disse em outro artigo: o Poder Judiciário pode corrigir vício de legalidade de ato administrativo. Os prefeitos e secretários precisam ficar atentos ao princípio da isonomia. Como afirma Fernanda Marinela (2013, p. 47): “a isonomia significa tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual, na medida de suas desigualdades”.

Dois fatores precisam ser avaliados para a concreção do caso. O primeiro é o fator de discriminação: os que recebem valores maiores foram investidos nos cargos com a garantia da diferença nos salários. O segundo é a norma: o edital garantiu essa desigualdade. Marinela conclui: “Quando o fator de discriminação utilizado no caso concreto estiver compatível com o objetivo da norma, não há violação do princípio (...) De outro lado, o inverso não é verdadeiro, havendo desobediência à isonomia se a regra de exclusão estiver incoerente com a norma”.

Dito isso, penso que tudo se esclarece. Se algum gestor ainda não entendeu, será necessário que o procurador municipal desenhe um exemplo para que se evite litígio judicial, com consequências políticas desastrosas, para os que têm duradouras pretensões eleitorais.

Apesar de tudo, há exemplos animadores. O prefeito Lucildo Fernandes, de Damião, já concedeu aumento para os que recebem o mínimo e sinalizou um diálogo para estudar a possibilidade de reajuste para as demais categorias. Em Nova Palmeira, José Felix, contemplou todas as categorias com um reajuste linear.

Aguardamos a mesma iniciativa por parte dos demais gestores da base.

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Sebastião Santos é pedagogo, especialista em educação de jovens e adultos, professor efetivo da educação básica na rede pública municipal de Picuí e Nova  Palmeira, presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais do Curimataú, do Conselho de Educação de Nova Palmeira, da Câmara Municipal e do Diretório do PT do mesmo município e é membro da direção estadual da Central Única dos Trabalhadores da Paraíba (CUT-PB). 

1 de fevereiro de 2014

Formação

FORMALIZAÇÃO DE DEMANDAS CENTRALIZA DEBATES
DA II ETAPA DE CAPACITAÇÃO DE DELEGADOS

Delegados e diretores de Picuí, Nova Palmeira, Damião, Frei Martinho, Baraúna e Olivedos participaram, nesta sexta-feira, da II etapa de capacitação realizada pela assessoria jurídica do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais do Curimataú (SINPUC).

O advogado Charles Dinoá conversou com as lideranças sobre o imperativo de formalização de todas as ações na base. Dinoá alertou para a necessidade de os servidores reivindicarem seus direitos através de requerimentos. “De boca, só beijo. Para as demandas trabalhistas é preciso fazer requerimentos”, disse descontraído.

O advogado explicou que servidores, delegados de base e secretários do SINPUC não têm a obrigação de fundamentar, na lei, os requerimentos encaminhados às administrações. “São os procuradores municipais quem devem fundamentar os deferimentos ou indeferimentos”, informou. Contudo, Dinoá alertou que, se os requerentes já conhecem seus direitos, isso ajuda. Mas a fundamentação, a priori, não é um imperativo.

Metodologia

A metodologia empregada por Dinoá não utiliza aulas expositivas. O advogado prefere que os delegados e demais dirigentes do SINPUC lhe façam perguntas focadas nas necessidades dos municípios onde atuam. Desse modo, ele acredita que as lideranças sindicais têm melhores resultados porque a capacitação aborda problemas concretos vividos por todos.

Contratados

Uma preocupação recorrente na formação dos dirigentes sindicais é a contratação precária de pessoal por excepcional interesse público. A Constituição Federal limita esses contratos e o sindicato só representa os servidores efetivos. “Sindicato não pode trabalhar em favor de quem está à margem da lei”, alertou Dinoá. Sebastião Santos, Presidente do SINPUC, também se mostrou preocupado com os contratados porque eles oneram as folhas dos municípios, partidarizam a máquina pública e diminuem a qualidade do serviço público.

Os contratados e comissionados atrapalham as políticas de valorização dos servidores efetivos. Em Picuí, por exemplo, o prefeito Acácio Dantas chegou a cortar férias e licenças-prêmio porque extrapolou o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O ato administrativo coerente seria a redução dos contratados e comissionados, em conformidade com a LRF.

Omissão da lei

Os delegados questionaram a possibilidade de exigência de direitos quando os estatutos dos servidores são omissos. Dinoá explicou que os juízes não podem deixar nenhuma lesão ou ameaça de lesão a direitos sem uma resposta. “Quando a lei é omissa o juiz pode decidir por analogia, pelos costumes ou pelos princípios gerais do direito”, explicou o advogado.

Dinoá disse que, no caso dos estatutos, quando há omissão, é possível usar as regras do estatuto dos servidores federais, a Lei 8.112/1990. Ele comentou que, nesse caso, os juízes aplicarão o diploma por analogia em conformidade com o artigo 4º, do Decreto-Lei 4.657/1942, que introduz as normas do direito brasileiro.

Durante todo o curso Dinoá enfatizou que, antes de qualquer litígio judicial, a prioridade é o diálogo com as administrações. “O primeiro passo é abrir a discussão com os gestores”.