1 de junho de 2015

Mobilização

COMUNICADO

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais do Curimataú e Seridó (SINPUC) comunica que, a mobilização dos servidores da Saúde do município de Picuí, marcada para amanhã, 02 de junho de 2015, na Praça João Pessoa está suspensa.

Comunica ainda que a paralisação está mantida.

O motivo que forçou a Diretoria Executiva do SINPUC a tomar essa providência foi a grande procura de servidores, amedrontados por causa de uma comunicação oficial enviada aos seus respectivos locais de trabalho, com a seguinte afirmação:

- Importante lembrar aos servidores municipais que, nos termos estatutários, especialmente no art. 99, inciso I da Lei Complementar nº 001/2008, “O servidor perderá a remuneração do dia, se não comparecer ao expediente, salvo motivo legal”.

Ainda no mesmo parágrafo, o texto, assinado pelo secretário municipal de Administração, Joseilton de Lima Azevedo, complementa:

- Em razão de tal dispositivo legal, esta Secretaria comunica a todos os servidores, com a devida antecedência, que a ausência ao serviço no dia aprazado para a referida Mobilização, acarretará o registro de ausência ao serviço e o consequente desconto da falta em seus vencimentos, em cumprimento à legislação de regência.

Informamos ainda aos servidores que o SINPUC entende que, a paralisação agendada para o dia 02 de junho, é um “motivo legal” que cumpre não apenas a norma estatutária fixada na Lei Complementar 001/2008, mas também o ordenamento jurídico pátrio, notadamente a Constituição Federal, nos termos dos artigos 9º e 37 (inciso VII), conforme abaixo:

- Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

- Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

(...)

- VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.

O SINPUC compreende que, o envio de comunicado às repartições, informando equivocadamente a legislação local como instrumento de retaliação, configura-se como um ato de assédio moral.

Por assédio moral temos o mesmo entendimento que o Sindicato dos Servidores do Ministério Público da União (SINASEMPU). Vejamos:

- Pode-se dizer que o assédio moral é toda e qualquer conduta – que ocorre por meio de palavras ou mesmo de gestos ou atitudes – que traz dano à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica do trabalhador, põe em risco seu emprego ou degrada o ambiente de trabalho.

O comunicado enviado pelo secretário de Administração, Joseilton de Lima Azevedo, fere a dignidade dos trabalhadores visto que a ação deliberada em assembléia é um direito público subjetivo emanado da Constituição Federal e da legislação esparsa que normatiza o direito à greve no país.

A paralisação é ato emanado dos trabalhadores legalmente mobilizados para essa finalidade, não depende da discricionaridade dos administradores locais, não fere a norma positivada pela Lei Complementar 001/2008 e nem pode ser alvo ingerência extravagante por parte da Administração Pública.

Picuí-PB, 01 de junho de 2015.

Edilândia Ferreira de Lima
Presidente do SINPUC