DA II ETAPA DE CAPACITAÇÃO DE DELEGADOS
Delegados e diretores de Picuí, Nova Palmeira, Damião, Frei Martinho, Baraúna e Olivedos participaram, nesta sexta-feira, da II etapa de capacitação realizada pela assessoria jurídica do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais do Curimataú (SINPUC).
O advogado Charles Dinoá conversou com as lideranças sobre o imperativo de formalização de todas as ações na base. Dinoá alertou para a necessidade de os servidores reivindicarem seus direitos através de requerimentos. “De boca, só beijo. Para as demandas trabalhistas é preciso fazer requerimentos”, disse descontraído.
O advogado explicou que servidores, delegados de base e secretários do SINPUC não têm a obrigação de fundamentar, na lei, os requerimentos encaminhados às administrações. “São os procuradores municipais quem devem fundamentar os deferimentos ou indeferimentos”, informou. Contudo, Dinoá alertou que, se os requerentes já conhecem seus direitos, isso ajuda. Mas a fundamentação, a priori, não é um imperativo.
Metodologia
A metodologia empregada por Dinoá não utiliza aulas expositivas. O advogado prefere que os delegados e demais dirigentes do SINPUC lhe façam perguntas focadas nas necessidades dos municípios onde atuam. Desse modo, ele acredita que as lideranças sindicais têm melhores resultados porque a capacitação aborda problemas concretos vividos por todos.
Contratados
Uma preocupação recorrente na formação dos dirigentes sindicais é a contratação precária de pessoal por excepcional interesse público. A Constituição Federal limita esses contratos e o sindicato só representa os servidores efetivos. “Sindicato não pode trabalhar em favor de quem está à margem da lei”, alertou Dinoá. Sebastião Santos, Presidente do SINPUC, também se mostrou preocupado com os contratados porque eles oneram as folhas dos municípios, partidarizam a máquina pública e diminuem a qualidade do serviço público.
Os contratados e comissionados atrapalham as políticas de valorização dos servidores efetivos. Em Picuí, por exemplo, o prefeito Acácio Dantas chegou a cortar férias e licenças-prêmio porque extrapolou o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O ato administrativo coerente seria a redução dos contratados e comissionados, em conformidade com a LRF.
Omissão da lei
Os delegados questionaram a possibilidade de exigência de direitos quando os estatutos dos servidores são omissos. Dinoá explicou que os juízes não podem deixar nenhuma lesão ou ameaça de lesão a direitos sem uma resposta. “Quando a lei é omissa o juiz pode decidir por analogia, pelos costumes ou pelos princípios gerais do direito”, explicou o advogado.
Dinoá disse que, no caso dos estatutos, quando há omissão, é possível usar as regras do estatuto dos servidores federais, a Lei 8.112/1990. Ele comentou que, nesse caso, os juízes aplicarão o diploma por analogia em conformidade com o artigo 4º, do Decreto-Lei 4.657/1942, que introduz as normas do direito brasileiro.
Durante todo o curso Dinoá enfatizou que, antes de qualquer litígio judicial, a prioridade é o diálogo com as administrações. “O primeiro passo é abrir a discussão com os gestores”.