12 de fevereiro de 2014

Palavra do presidente

QUEM GARANTE ISONOMIA, GARANTE LEGALIDADE

Sebastião Santos

O Decreto 8.166/2013 fixou o novo piso salarial mínimo brasileiro. Em janeiro de 2014, nós, do SINPUC, enviamos um ofício circular para todos os gestores da base sindical a fim de alertá-los para a necessidade de adequação dos vencimentos dos servidores que recebem o salário mínimo.

No mesmo ofício lembramos que, os que percebem remuneração em percentual maior do que o mínimo também precisam de reajuste. As atualizações atendem ao princípio da irredutibilidade de vencimentos.

No Curimataú, já há bastante tempo, os trabalhadores que foram investidos em cargos públicos com salários acima do mínimo, estão sendo vítimas do congelamento de salário.

Por causa da legislação federal, os gestores locais se preocuparam, apenas, em reajustar os salários dos que recebem o mínimo. Contudo, o pessoal de níveis médio e superior, que se submeteram a concursos públicos, através de editais que garantiam salários maiores, não receberam nos últimos anos nenhum reajuste e acabaram estagnados numa margem que fere os princípios da irredutibilidade, da segurança jurídica e, consequentemente, da legalidade em sentido amplo.

Hoje, parte desse pessoal recebe, apenas, o salário mínimo. No início da carreira algumas categorias recebiam até 50% a mais do que agora. Sem reajuste ao longo do tempo, os trabalhadores de nível fundamental estão nivelados ou quase nivelados com os de níveis médio e superior. 

Já disse em outro artigo: o Poder Judiciário pode corrigir vício de legalidade de ato administrativo. Os prefeitos e secretários precisam ficar atentos ao princípio da isonomia. Como afirma Fernanda Marinela (2013, p. 47): “a isonomia significa tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual, na medida de suas desigualdades”.

Dois fatores precisam ser avaliados para a concreção do caso. O primeiro é o fator de discriminação: os que recebem valores maiores foram investidos nos cargos com a garantia da diferença nos salários. O segundo é a norma: o edital garantiu essa desigualdade. Marinela conclui: “Quando o fator de discriminação utilizado no caso concreto estiver compatível com o objetivo da norma, não há violação do princípio (...) De outro lado, o inverso não é verdadeiro, havendo desobediência à isonomia se a regra de exclusão estiver incoerente com a norma”.

Dito isso, penso que tudo se esclarece. Se algum gestor ainda não entendeu, será necessário que o procurador municipal desenhe um exemplo para que se evite litígio judicial, com consequências políticas desastrosas, para os que têm duradouras pretensões eleitorais.

Apesar de tudo, há exemplos animadores. O prefeito Lucildo Fernandes, de Damião, já concedeu aumento para os que recebem o mínimo e sinalizou um diálogo para estudar a possibilidade de reajuste para as demais categorias. Em Nova Palmeira, José Felix, contemplou todas as categorias com um reajuste linear.

Aguardamos a mesma iniciativa por parte dos demais gestores da base.

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Sebastião Santos é pedagogo, especialista em educação de jovens e adultos, professor efetivo da educação básica na rede pública municipal de Picuí e Nova  Palmeira, presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais do Curimataú, do Conselho de Educação de Nova Palmeira, da Câmara Municipal e do Diretório do PT do mesmo município e é membro da direção estadual da Central Única dos Trabalhadores da Paraíba (CUT-PB).