13 de março de 2015

Reprovação

NOTA DE REPÚDIO DO SINPUC AO PROJETO DE LEI Nº 008/2015

Em Assembleia Geral Extraordinária, realizada na Sede Social do SINPUC, servidoras e servidores municipais presentes, resolveram repudiar o Projeto de lei Nº 008/2015 que cria, no âmbito do Município de Picuí, o “Programa Escola Sem Partido”.

O fato de não existir na esfera municipal nenhuma “instituição escolar partidarizada”, dispensa a preocupação do Poder Legislativo em implantar o citado projeto.

A assembleia compreendeu também que, existem tantas prioridades importantes no âmbito do município, cabíveis de mais atenção dos legisladores e, enquanto isso, eles dispensam trabalho e tempo propondo coibir práticas e metodologias do corpo docente municipal. Esquecendo, porém, que foram essas e esses profissionais que elevaram positivamente os índices referentes à qualidade do ensino ofertado pelo município. E que, em hipótese alguma, merecem julgamentos que ponham em dúvidas as suas qualidades e responsabilidades.

Ainda compreendeu a assembleia que a organização dos conteúdos ministrados nas redes públicas ou privadas do País, antes de chegar aos professores e professoras, passa pelo crivo de instâncias como, conselhos, fóruns e câmaras especializadas para tais fins. E ainda existem os respectivos órgãos municipais responsáveis por todo e qualquer acompanhamento. 

Nesse sentido, promover educação de qualidade não necessita de mais “controle” e sim de valorização e respeito a quem promove educação e estimula, no aluno ou aluna, o interesse no processo de aprender. Todo respeito às professoras e professores que fazem educação com qualidade no município de Picuí.

Assembleia Geral Extraordinária do SINPUC, realizada em 11 de março de 2015.

12 de março de 2015

Opinião

PROGRAMA ESCOLA SEM PARTIDO: 
UMA LEI DE SOPA DE LETRINHAS

Charles Dinoá

O Projeto de lei 008/2015, de autoria do vereador Joaquim Vidal de Negreiros Filho (PTB), se sancionado, não é proveitoso para os estudantes.

A constituição diz que é garantida a liberdade de pensamento e de crença. Convicções políticas, filosóficas e religiosas se adquirem com a formação do cidadão. Desse modo, não é o professor quem vai incutir no aluno a doutrina que ele terá que seguir. É como time de futebol, partido político, etc., cada um segue o caminho ou o entendimento que acha mais correto.

Vejo a necessidade de mudar no projeto o inciso VII do artigo 1º, onde se lê: “direito dos pais a que seus filhos não recebam educação moral que venha a conflitar com suas próprias convicções”. É na educação moral que a criança aprende valores, noções de cidadania, de direitos, de como se comportar na sociedade, de cumprir a lei, etc.

“Podemos dizer que Moral é o mundo da conduta espontânea, do comportamento que encontra em si próprio a sua razão de existir. O ato moral implica a adesão do espírito ao conteúdo da regra”. Este é o entendimento de Miguel Reale, impresso da página 44 do clássico livro “Lições preliminares de direito”.  O mestre ainda completa: “A moral, para realizar-se autenticamente, deve contar com a adesão dos obrigados. Quem pratica um ato, consciente da sua moralidade, já aderiu ao mandamento a que obedece”.

Daí, independentemente de qual seja a convicção do aluno e de seus pais, essas regras devem ser exaustivamente repassadas aos alunos. Diferentemente das convicções religiosas ou mesmo ideológicas.

No artigo 3, inciso V do projeto de lei,  entendo que não tem como o professor avaliar quando o conteúdo pode estar em conflito com as convicções religiosas e morais de seus alunos, haja vista que o Brasil é um país laico, onde são reconhecidas todas as religiões: catolicismo, protestantismo, espiritismo, candomblé, etc. Como proibir? No caso caberia, no mínimo, uma emenda supressiva para retirar este inciso.

Por fim, acho que o texto deste projeto, apesar de ser uma cópia fiel do Projeto de lei 2.974/2014, apresentado na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, está misturando religião, moral e política.

Sabemos que é proibida por lei a propaganda política, ideológica e religiosa dentro de sala de aula. Isso não é novidade. Mas a administração pública dispõe de meios para combater e punir, sem que tolha o direito ao debate entre os jovens em sala de aula. O professor, neste caso, é um mero coordenador do debate e estimulador da formação política-ideológica do estudante.

O projeto de lei visa combater a cooptação ilícita de votos, mas mistura-se com religião e moral.

Interessante que o texto fala em “programa”. Mas qual é o programa? Não vi nenhum! São somente proibições. Se realmente fosse um programa deveriam estabelecer a forma como se daria esses esclarecimentos acerca da liberdade de consciência e de crença e como seriam ministrados aos alunos.

A Lei de Diretrizes e Bases da educação, em seu artigo 26 diz: “Os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela”.

O parágrafo primeiro detalha: “Os currículos a que se refere o caput devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil”.

Entendo que os professores não terão prejuízos, até mesmo porque seus conteúdos serão objeto de planejamento pedagógico. O prejuízo ficará para os alunos que, caso o texto seja sancionado, no todo ou em parte, se perpetuarão nas convicções políticas, morais e religiosas de seus pais.

O “Escola sem partido”, ao que tudo indica, é apenas uma sopa de letrinhas.

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Charles Dinoá é advogado e assessor jurídico do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais do Curimataú (SINPUC).

9 de março de 2015

Deliberação

SINPUC CONVOCA SÓCIOS PARA ASSEMBLEIA

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais do Curimataú (SINPUC) convoca os sócios de Baraúna, Damião, Frei Martinho, Nova Palmeira, Olivedos, Pedra Lavrada e Picuí para uma Assembleia Geral Extraordinária nesta quarta-feira (11) na sede social, em Nova Palmeira.

Na pauta da assembleia constam a alteração do nome da entidade, criação da Secretaria de Saúde e Segurança do Trabalhador, ampliação da base territorial para a microrregião do Seridó paraibano e a integração do município de São Vicente do Seridó à base do sindicato.

A primeira convocação ocorre às 15h. Se o quórum de um terço dos sócios votantes não for atingido, a assembleia será instalada, em segunda convocação, às 15h30.

A sede social do SINPUC localiza-se na Travessa Maria Marti, 18, no Centro de Nova Palmeira.