6 de janeiro de 2012

Picuí

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais do Curimataú (SINPUC) vem, com base na lei nº 9.507 de 12 de novembro de 1997, que regulamenta o habeas data no Brasil e, ainda, com fundamento no art. 25 da lei nº 11.497 de 20 de junho de 2007, que garante que “Os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais mensais, atualizados, relativos aos recursos repassados e recebidos à conta dos Fundos assim como os referentes às despesas realizadas ficarão permanentemente à disposição dos conselhos responsáveis, bem como dos órgãos federais, estaduais e municipais de controle interno e externo, e ser-lhes-á dada ampla publicidade, inclusive por meio eletrônico”, esclarecer que tomará as seguintes medidas para sanar as dúvidas e inquietações dos profissionais do magistério de Picuí acerca da aplicação dos recursos do FUNDEB:

1. Solicitar esclarecimento à Prefeitura de Picuí, referentes às despesas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), durante o exercício financeiro de 2011;

2. Analisar os dados, com base nas informações prestadas pela gestão, e avaliar a aplicação dos recursos nos percentuais de 40% (pessoal de apoio e demais despesas) e 60% (valorização do magistério).

O SINPUC informa ainda a todos os profissionais do magistério que, o não-cumprimento dos 60% da receita de R$ 7.552.293,95, verificada no ano em questão, resultará na obrigatoriedade de a Prefeitura, através da secretaria de educação, efetuar o rateio do resíduo, caso não se confirme a aplicação mínima estabelecida na lei.


Nova Palmeira-PB, 06 de janeiro de 2012

Sebastião dos Santos
Presidente do SINPUC