QUE DEVE SER PAGO INTEGRALMENTE
Sebastião Santos
As prefeituras de Picuí, Pedra Lavrada e Frei Martinho estão cometendo um erro que pode custar caro aos gestores que encerrarão os seus mandatos no próximo dia 31 de dezembro. Servidores destes municípios reclamam que o décimo terceiro salário não está sendo pago na íntegra.
A Constituição Federal, no Artigo 7º e inciso VIII, afirma que o décimo terceiro salário é um direito dos trabalhadores urbanos e rurais e deve ser pago com base na remuneração integral do beneficiário ou no valor da sua aposentadoria.
Tomar qualquer atitude fora destas regras expõe os gestores às penalidades da lei. O cálculo do décimo terceiro deve conter todas as gratificações que o trabalhador recebe em seu contracheque. A remuneração deve ser entendida como o salário, adicionado de todos os seus acréscimos, como insalubridade, adicional noturno ou hora-extra, por exemplo.
Em Frei Martinho, o benefício foi creditado nas contas dos servidores com os valores referentes às gratificações subtraídos e vem sendo pago de forma fracionada. Já requeremos a correção do problema no município e esperamos que a Constituição Federal seja respeitada pela gestão.
O parcelamento admissível, no caso deste benefício trabalhista, é realizado em duas vezes. O primeiro crédito na folha deve ocorrer até o dia 30 de novembro. O segundo, até hoje, dia 20 de dezembro. Nenhuma outra forma de divisão deste direito é legal.
Em Picuí, recebemos informações que a prática do pagamento com descontos está ocorrendo. Pelo menos um servidor nos informou sobre o problema. É preciso confirmar o fato através de uma sondagem junto à base sindical.
Em Pedra Lavrada o procedimento é recorrente, mas, assim como no caso de Picuí, é preciso aferir as denúncias que nos chegam.
A recomendação do SINPUC aos servidores dos municípios mencionados é que, ao constatarem descontos nos contracheques, preencham um requerimento solicitando a complementação do décimo terceiro. Um modelo está disponível na sede do sindicato, em Nova Palmeira, e com os delegados de base nas demais cidades onde atuamos.
O sindicato está atento aos problemas, compreende a legislação trabalhista brasileira, dispõe de assessoria jurídica para auxiliar os trabalhadores e aguarda as informações solicitadas aos gestores para tomar providências a fim de assegurar os direitos de sua base.
A Constituição Federal, no Artigo 7º e inciso VIII, afirma que o décimo terceiro salário é um direito dos trabalhadores urbanos e rurais e deve ser pago com base na remuneração integral do beneficiário ou no valor da sua aposentadoria.
Tomar qualquer atitude fora destas regras expõe os gestores às penalidades da lei. O cálculo do décimo terceiro deve conter todas as gratificações que o trabalhador recebe em seu contracheque. A remuneração deve ser entendida como o salário, adicionado de todos os seus acréscimos, como insalubridade, adicional noturno ou hora-extra, por exemplo.
Em Frei Martinho, o benefício foi creditado nas contas dos servidores com os valores referentes às gratificações subtraídos e vem sendo pago de forma fracionada. Já requeremos a correção do problema no município e esperamos que a Constituição Federal seja respeitada pela gestão.
O parcelamento admissível, no caso deste benefício trabalhista, é realizado em duas vezes. O primeiro crédito na folha deve ocorrer até o dia 30 de novembro. O segundo, até hoje, dia 20 de dezembro. Nenhuma outra forma de divisão deste direito é legal.
Em Picuí, recebemos informações que a prática do pagamento com descontos está ocorrendo. Pelo menos um servidor nos informou sobre o problema. É preciso confirmar o fato através de uma sondagem junto à base sindical.
Em Pedra Lavrada o procedimento é recorrente, mas, assim como no caso de Picuí, é preciso aferir as denúncias que nos chegam.
A recomendação do SINPUC aos servidores dos municípios mencionados é que, ao constatarem descontos nos contracheques, preencham um requerimento solicitando a complementação do décimo terceiro. Um modelo está disponível na sede do sindicato, em Nova Palmeira, e com os delegados de base nas demais cidades onde atuamos.
O sindicato está atento aos problemas, compreende a legislação trabalhista brasileira, dispõe de assessoria jurídica para auxiliar os trabalhadores e aguarda as informações solicitadas aos gestores para tomar providências a fim de assegurar os direitos de sua base.
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Sebastião Santos é
pedagogo, especialista em educação de jovens e adultos, professor
efetivo da educação básica na rede pública municipal de Picuí e Nova
Palmeira, presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais do
Curimataú, do Conselho de Educação de Nova Palmeira e vereador eleito no
mesmo município, integra o Coletivo Estadual de Formação da Central
Única dos Trabalhadores da Paraíba (CUT-PB), é membro do Conselho do
Orçamento Democrático da Paraíba na 4ª Região Geoadministrativa e no
Conselho Estadual.