12 de junho de 2013

Lei do piso

PROFESSORES DE PICUÍ CUMPRIRÃO
TRINTA HORAS DE JORNADA SEMANAL



Representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais do Curimataú (SINPUC) se encontraram, na manhã desta terça-feira, com gestores de Picuí para a negociação da nova jornada de trabalho dos profissionais do magistério do município.

A reunião foi convocada, por ofício, pelo prefeito de Picuí. Erivaneide Dantas, Elisabete Dantas, Roselita Silveira e o presidente, Sebastião Santos, representaram o SINPUC no encontro. Wanderlei Dantas, Amarides Dias, Joseilton Azevedo, Valéria Araújo e o prefeito, Acácio Dantas, compuseram a equipe gestora que recebeu os representantes dos servidores.

A reunião durou duas horas. No final das negociações, foram feitas mudanças no anteprojeto de lei que será enviado à Câmara Municipal na próxima segunda-feira.

A jornada de trabalho dos profissionais do magistério em Picuí passará de 25 horas semanais para 30 horas. O aumento da carga horária foi necessário para o cumprimento do princípio da legalidade. De acordo com a legislação federal, as escolas devem cumprir uma carga horária mínima anual de 800 horas, distribuídas em 200 dias letivos. O § 4º, do artigo 2º da Lei 11.738/2008, determina que todo professor brasileiro deve passar 2/3 de seu tempo em efetivo trabalho em sala de aula e 1/3 planejando atividades.

Para garantir o cumprimento da regra, a Prefeitura de Picuí precisa adequar a jornada. A carga horária de 25 horas é ilegal porque não permite que o professor consiga passar 2/3 de seu tempo de trabalho com os alunos. Não dá para dividir este tempo por três e garantir a legalidade da equação.

A razão do impasse reside no fato que 17 horas e seis minutos é o equivalente a 2/3 de 25 horas. Nesse caso, sobram sete horas e 54 minutos para os professores se dedicarem às atividades pedagógicas. O inciso I do artigo 24 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) exige o cumprimento uma carga horária mínima anual de 800 horas, divididas em 200 dias letivos. Pela regra, os estudantes têm direito a quatro horas diárias de aula, o que equivale a 20 horas semanais.

Em Picuí, os alunos têm o seu direito preservado. Contudo é preciso ajustar a equação para garantir os direitos dos professores e isentar a administração de problemas futuros.

A saída é a instituição de 30 horas semanais. Nesse caso, os professores podem passar 20 horas em efetivo trabalho com os estudantes e 10 horas em planejamento, como determina a Lei do Piso Nacional.

No município o tempo será dividido da seguinte forma: os professores passarão a trabalhar 30 horas semanais. Os alunos continuarão com as 20 horas exigidas pela LDB. O tempo que os docentes terão direito para o planejamento de atividades extraclasse será de 10 horas. Cinco horas serão exigidas para os trabalhos de formação continuada dentro das unidades escolares e, as cinco restantes, serão administradas pelos próprios profissionais sem a exigência de expediente.

O aumento da jornada vai exigir adequação salarial. Os professores do nível A, que compõem a base da pirâmide funcional, terão um complemento salarial de 8,4%. Os de nível B terão 7,3% seguidos pelos níveis C (12,1%), D (22,3%) e E (39%).