Sebastião Santos
A aprovação do Projeto de lei nº 12/2013, que autoriza o Poder Executivo a conceder gratificação de insalubridade aos ocupantes do cargo de Agente Comunitário da Saúde (ACS) em Picuí, foi um avanço. Contudo, é preciso enfatizar que a aprovação não é fruto da boa vontade da gestão local.
Como indica o próprio projeto de lei, a gratificação de insalubridade é prevista nos artigos 116 a 119 da Lei Complementar nº 001/2008. O fato concreto é que estes artigos não estavam sendo cumpridos pela administração.
Outra coisa: a luta pela insalubridade é anterior ao mandato do prefeito Acácio Dantas. O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais do Curimataú (SINPUC), através de sua assessoria jurídica, protocolou dois processos para exigir o cumprimento da lei em Picuí.
O primeiro é o 0004566-44.2012.815.0271 e está ativo desde o dia 18 de setembro de 2012. O segundo é o 0005280-04.2012.815.0271 que se encontra aberto, na Comarca de Picuí, desde o dia 06 de dezembro de 2012. 26 agentes entraram com as ações apoiados pelo sindicato. O advogado do SINPUC, Charles Dinoá, é quem faz a defesa técnica dos trabalhadores nas ações.
Reconhecemos a mudança de rumo da nova administração, mas não temos porque agradecê-la. Ela está, tão somente, cumprindo a lei e o princípio da indisponibilidade do interesse público que diz: “Em nome da supremacia do interesse público, o administrador pode muito, pode quase tudo, mas não pode abrir mão do interesse público”. A administração é munus publico, ou seja, é dever, obrigação.
Com a aprovação da insalubridade, o município de Picuí volta a cumprir o princípio da legalidade. Agora, a missão do sindicato é ir até o fim para apurar a responsabilidade do gestor anterior, que deixou de cumprir a lei.
Por fim, é preciso esclarecer que a garantia da insalubridade dos ACS's de Picuí, não é uma ação pioneira. Na verdade, ela vem muito tarde, pois Damião, Olivedos e Frei Martinho já pagam o direito há bastante tempo.
A meta do SINPUC é garantir o direito em toda a sua base. Os gestores devem lembrar de uma coisa: todo ato administrativo é revisível pelo Poder Judiciário. Se ainda há prefeito que não sabe disso, o nosso sindicato sabe. E vai apelar ao controle jurisdicional sempre que entender que seja necessário.
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Sebastião Santos é pedagogo, especialista em educação de jovens e adultos, professor efetivo da educação básica na rede pública municipal de Picuí e Nova Palmeira, presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais do Curimataú, do Conselho de Educação de Nova Palmeira e da Câmara Municipal do mesmo município, integra o Coletivo Estadual de Formação da Central Única dos Trabalhadores da Paraíba (CUT-PB), é membro do Conselho do Orçamento Democrático da Paraíba na 4ª Região Geoadministrativa e do Conselho Estadual.