NO 13º SALÁRIO DOS SERVIDORES
Apesar dos avanços no modelo administrativo dos municípios da base sindical, os dirigentes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais do Curimataú e Seridó (SINPUC) ainda fazem o enfrentamento de problemas que já deveriam ter sido superados há muito tempo.
Servidores de Picuí procuraram o SINPUC para denunciar que o pagamento do décimo terceiro salário, mais uma vez, foi realizado com desconto nos adicionais que compõem a remuneração dos trabalhadores.
De acordo com a Constituição Federal de 1988 o décimo terceiro salário deve ser creditado com base na remuneração integral dos trabalhadores ou no valor das suas aposentadorias. A regra está contida no artigo 7º e inciso VIII do texto constitucional.
Salário e remuneração
Há uma diferença conceitual entre salário e remuneração. Enquanto o primeiro é a retribuição por um serviço prestado e tem valor estipulado, o segundo é essa retribuição adicionada de outros valores como horas-extras, indenizações e gratificações, por exemplo.
A Constituição diz que o décimo terceiro é pago com base na remuneração e não no salário. Em artigo publicado em dezembro de 2012, o atual secretário geral do SINPUC explicou a regra.
- O cálculo do décimo terceiro deve conter todas as gratificações que o trabalhador recebe em seu contracheque. A remuneração deve ser entendida como o salário, adicionado de todos os seus acréscimos, como insalubridade, adicional noturno ou hora-extra, por exemplo, escreveu Sebastião Santos.
Vínculo legal
Se a Constituição determina, a Prefeitura de Picuí fica obrigada a cumprir a norma. Trata-se de ato administrativo vinculado, ou seja, que deve obediência à lei.
O prefeito de Picuí descumpre o princípio da legalidade quando efetua o desconto dos acréscimos que compõem o valor do décimo terceiro salário dos servidores e, com isso, sujeita o seu ato administrativo à correção pelo Poder Judiciário.
Medida judicial
Em conversa com o assessor jurídico do SINPUC, Charles Dinoá, o advogado orientou que os servidores que se sentirem prejudicados devem ajuizar um mandado de segurança contra o ato administrativo.
Como o problema é recorrente, quem tiver interesse em receber os valores descontados no décimo terceiro dos últimos cinco anos precisa se dirigir à subsede do SINPUC, em Picuí, munido dos contracheques de dezembro dos anos de 2010 e 2015. O servidor também deve disponibilizar os contracheques do décimo terceiro dos mesmos anos, além de cópias dos documentos pessoais.
A subsede do SINPUC funciona na Rua Ferreira de Macedo, nº 10 , no Centro da cidade.
Para mais informações, o interessado pode ligar para (83) 9. 9992 0053 e falar com Sebastião Santos. O telefone é da operadora TIM.