17 de dezembro de 2015

Inconstitucionalidade

PREFEITURA DE PICUÍ EFETUA DESCONTO ILEGAL
NO 13º SALÁRIO DOS SERVIDORES

Apesar dos avanços no modelo administrativo dos municípios da base sindical, os dirigentes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais do Curimataú e Seridó (SINPUC) ainda fazem o enfrentamento de problemas que já deveriam ter sido superados há muito tempo.

Servidores de Picuí procuraram o SINPUC para denunciar que o pagamento do décimo terceiro salário, mais uma vez, foi realizado com desconto nos adicionais que compõem a remuneração dos trabalhadores.

De acordo com a Constituição Federal de 1988 o décimo terceiro salário deve ser creditado com base na remuneração integral dos trabalhadores ou no valor das suas aposentadorias. A regra está contida no artigo 7º e inciso VIII do texto constitucional.

Salário e remuneração

Há uma diferença conceitual entre salário e remuneração. Enquanto o primeiro é a retribuição por um serviço prestado e tem valor estipulado, o segundo é essa retribuição adicionada de outros valores como horas-extras, indenizações e gratificações, por exemplo.

A Constituição diz que o décimo terceiro é pago com base na remuneração e não no salário. Em artigo publicado em dezembro de 2012, o atual secretário geral do SINPUC explicou a regra.

- O cálculo do décimo terceiro deve conter todas as gratificações que o trabalhador recebe em seu contracheque. A remuneração deve ser entendida como o salário, adicionado de todos os seus acréscimos, como insalubridade, adicional noturno ou hora-extra, por exemplo, escreveu Sebastião Santos.

Vínculo legal

Se a Constituição determina, a Prefeitura de Picuí fica obrigada a cumprir a norma. Trata-se de ato administrativo vinculado, ou seja, que deve obediência à lei.

O prefeito de Picuí descumpre o princípio da legalidade quando efetua o desconto dos acréscimos que compõem o valor do décimo terceiro salário dos servidores e, com isso, sujeita o seu ato administrativo à correção pelo Poder Judiciário.

Medida judicial

Em conversa com o assessor jurídico do SINPUC, Charles Dinoá, o advogado orientou que os servidores que se sentirem prejudicados devem ajuizar um mandado de segurança contra o ato administrativo.

Como o problema é recorrente, quem tiver interesse em receber os valores descontados no décimo terceiro dos últimos cinco anos precisa se dirigir à subsede do SINPUC, em Picuí, munido dos contracheques de dezembro dos anos de 2010 e 2015. O servidor também deve disponibilizar os contracheques do décimo terceiro dos mesmos anos, além de cópias dos documentos pessoais.

A subsede do SINPUC funciona na Rua Ferreira de Macedo, nº 10 , no Centro da cidade.

Para mais informações, o interessado pode ligar para (83) 9. 9992 0053 e falar com Sebastião Santos. O telefone é da operadora TIM.