Em virtude de dúvidas levantadas por alguns servidores sobre o Imposto Sindical descontado compulsoriamente nos seus contracheques e devido à informações erradas passadas por uma prefeitura e uma câmara municipal, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais do Curimataú e Seridó (SINPUC) vem a público prestar as seguintes explicações:
1. A cobrança do Imposto Sindical descontado nos contracheques dos servidores, em março, foi determinada pelo Ministério do Trabalho, através da Portaria Normativa nº 1, de 17 de fevereiro de 2017;
2. A referida Portaria foi publicada na edição nº 35 do Diário Oficial da União no dia 17 de fevereiro de 2017 (Seção 1, p. 260);
3. O Imposto Sindical é regulado pelo Capítulo III da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (arts. 578 a 610);
4. O imposto, conforme regra do art. 589, com seus respectivos incisos, letras e parágrafos é dividido percentualmente com as seguintes instituições:
4.1. Confederação;
4.2. Federação;
4.3. Central;
4.4. Sindicato;
4.5. Conta Especial Emprego e Salário.
5. Por fim, cabe informar que o imposto sindical é uma contribuição descontada uma vez por ano, no mês de março, desde o governo do Presidente Getúlio Vargas, e equivale ao valor de um dia de trabalho tanto dos servidores públicos quanto dos trabalhadores da iniciativa privada.
Nova Palmeira-PB, 02 de junho de 2017.
Sebastião José dos Santos
Presidente do SINPUC