6 de fevereiro de 2015

Sucessão

SINPUC CONVOCA ELEIÇÕES PARA NOVA DIRETORIA

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais do Curimataú (SINPUC) publicou, nesta quinta-feira, o edital das eleições para a nova diretoria da entidade, bem como para a composição do Conselho Fiscal e dos delegados de base dos municípios de Baraúna, Damião, Frei Martinho, Nova Palmeira, Olivedos, Pedra Lavrada e Picuí.

As inscrições das chapas começam no dia 19 de fevereiro e seguem até nove de março. As eleições estão marcadas para o dia 10 de abril de 2015. O início da votação será às 07h e, o término, às 16h.

A captação dos votos será feita através de seis urnas. Uma ficará na sede do SINPUC, em Nova Palmeira. Duas serão disponibilizadas para o município de Picuí, sendo que uma ficará na subsede do sindicato e, a outra, será itinerante. Três urnas itinerantes colherão os votos nos municípios de Baraúna, Frei Martinho, Pedra Lavrada, Damião e Olivedos.

A chapa que obtiver a maioria simples dos votos será vitoriosa. Em caso de empate ou insuficiência de quórum, novas eleições serão realizadas no dia 22 de abril e seguirão os mesmos procedimentos do primeiro turno.

A posse dos eleitos ocorre imediatamente após a apuração dos votos.

Veja, ao lado, o edital de convocação.

5 de fevereiro de 2015

Política salarial

SINPUC SOLICITA REUNIÃO COM PREFEITO DE NOVA PALMEIRA PARA DISCUTIR REAJUSTE DOS SERVIDORES 
QUE RECEBEM ACIMA DO MÍNIMO

O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais do Curimataú (SINPUC), Sebastião Santos, solicitou uma reunião com a gestão municipal para discutir uma proposta de reestruturação do plano de cargos e salários dos servidores que recebem vencimentos acima do salário mínimo.

O pedido de encontro, encaminhado através de ofício, foi recebido nesta quinta-feira pelo secretário de Administração, João Medeiros.

Sebastião Santos pede urgência no atendimento ao pedido do sindicato e argumenta que “somente é enviado à Câmara Municipal projeto de lei que prevê a majoração dos vencimentos dos servidores que recebem um salário mínimo, sem atentar para os que percebem além desse valor, que estão com os seus vencimentos há anos sem a devida correção”.

Os trabalhadores que foram nomeados na administração pública para os cargos que recebem remuneração superior ao salário mínimo, por causa da inexistência de reajustes que anulem os efeitos da inflação ou que permitam ganho real em seus vencimentos, são vitimados pelo achatamento de seus ganhos. “Isso contraria o princípio da irredutibilidade de salário”, explica o presidente.

O princípio mencionado por Sebastião Santos está expresso na Constituição Federal de 1988 e, seu cumprimento, vem sendo cobrado em todos os municípios da base do SINPUC.

No ano passado, em Nova Palmeira, todos os servidores receberam um reajuste linear proporcional ao aumento do salário mínimo. “Mesmo assim os servidores que recebem acima do mínimo estão com seus salários defasados”, lembrou o presidente. Baraúna, Damião, Frei Martinho, Olivedos, Pedra Lavrada e Picuí não seguiram o exemplo.
 
Sebastião Santos disse que, na reunião que será agendada com José Felix e sua equipe gestora, além dessa reivindicação, serão tratadas as definições de salários por cada nível funcional e a data-base para o reajuste desses ganhos.

9 de janeiro de 2015

Nova Palmeira

SINPUC PROTOCOLA NO MP PEDIDO DE PROVIDÊNCIA
SOBRE SALÁRIOS ATRASADOS

O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais do Curimataú (SINPUC), Sebastião Santos, protocolou um pedido de providência no Ministério Público (MP) da Comarca de Picuí acerca dos salários atrasados pela administração de Nova Palmeira. O documento foi recebido nesta sexta-feira, 09, pela assessora da promotoria, Natali Lima.

Em assembleia realizada no mês de dezembro de 2014, os servidores decidiram cobrar na Justiça os salários atrasados no município. Em atendimento à decisão da base, o presidente do sindicato acionou o MP para que o órgão avalie o caso e promova uma ação civil pública.

Em Nova Palmeira a Lei Municipal nº 0210, de 15 de abril de 2014, determina o pagamento dos salários dos servidores ativos e inativo até o quinto dia útil do mês.