27 de junho de 2015

Abuso

SINPUC PROTOCOLA RECLAMAÇÃO CONTRA SECRETÁRIA
DE SAÚDE DE NOVA PALMEIRA

A presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais do Curimataú e Seridó (SINPUC), Edilândia Ferreira, acionou o Ministério Público (MP) para reclamar da atitude abusiva da secretária de Saúde de Nova Palmeira, Wilma Castro, em convocar os servidores da secretaria para um fórum eleitoral com a finalidade de escolher representantes para compor o Conselho Municipal de Saúde no segmento dos trabalhadores do Sistema Único de Saúde (SUS).

A Constituição Federal, no Artigo 8º e inciso I, veda, ao Poder Público, interferência e intervenção na organização sindical. O SINPUC já havia escolhido, com base nos critérios da Lei 8.142/1990 e da Resolução 333/2003 do Conselho Nacional de Saúde, os representantes do conselho municipal.

O processo de escolha dos conselheiros foi informado à secretária e atendeu a procedimentos do Estatuto Social do sindicato. O edital da secretaria de Saúde, com a convocatória para a escolha dos representantes dos trabalhadores, foi publicado no dia 17 de junho, seis dias após a eleição dos membros realizada pelo sindicato.

Na reclamação entregue ao representante do MP da Comarca de Picuí, a presidente do SINPUC afirma que “(...) tal conduta se reveste claramente do intuito de descontruir as ações deste sindicato, no que deve ser prontamente combatido por este órgão que detém a função precípua de primar pelo cabal cumprimento da lei e pela defesa dos direitos do cidadão e, sobretudo, dos servidores públicos municipais”.

Com o documento protocolado ontem, a presidente aguarda a posse do novo Promotor de Justiça da Comarca de Picuí para reverter a atitude da gestora da secretaria de Saúde de Nova Palmeira.

19 de junho de 2015

São Vicente do Seridó

SINPUC ACIONA MP PARA GARANTIR AUDIÊNCIA
COM A PREFEITA GRACIETE DANTAS

A presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais do Curimataú e Seridó (SINPUC), Edilândia Ferreira, protocolou um requerimento no Ministério Público de Soledade para conseguir uma reunião com a prefeita de São Vicente do Seridó, Graciete Dantas (DEM).

Antes, no dia 22 de abril, a representante do SINPUC encaminhou um ofício para a prefeita e solicitou uma reunião com a gestora para discutir os problemas apontados pelos servidores do município em assembleia realizada no dia anterior.

Após 22 dias sem resposta, Edilândia Ferreira remeteu novo ofício à Prefeitura a fim de obter uma posição da gestora. Diante do silêncio da administração, no último dia 15, a presidente do SINPUC encaminhou o problema ao Ministério Público da Comarca de Soledade.

No texto do requerimento entregue ao MP, Ferreira aponta abuso de poder e ilegalidade no ato da prefeita e pede à Promotoria de Justiça que tome providências para solucionar o impasse. “Somente nos resta suplicar a vossa Excelência, no seu mister de fiscal da aplicação de lei, que se digne em adotar as devidas providências no sentido de coibir o abuso e a ilegalidade perpetrada pela Srª Prefeita em desfavor desta entidade”.

A pauta de reivindicações dos servidores de São Vicente do Seridó contém sete pontos e precisa ser discutida com a gestão local. Entre as demandas levantadas pelos dirigentes estão o fortalecimento da gestão democrática e participativa, estabelecimento de calendário de pagamento do quadro de servidores efetivos, cumprimento da Lei 11.738/2008, garantia de férias e licença-prêmio, pagamento integral do décimo terceiro salário, regularização de pagamentos de empréstimos bancários e repasse para o sindicato dos descontos em folha autorizados pelos servidores.

O requerimento entregue ao MP requer o agendamento de uma audiência com a prefeita para a solução dos problemas enfrentados pelos servidores do município.

3 de junho de 2015

Pela segunda vez

PREFEITURA DE PICUÍ DESMARCA AUDIÊNCIA COM O SINPUC 

O prefeito de Picuí, Acácio Dantas, desmarcou a reunião agendada para hoje com os dirigentes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais do Curimataú e Seridó (SINPUC) para negociar o reajuste salarial dos trabalhadores e profissionais da Saúde.

É a segunda vez que Acácio Dantas procrastina o encontro com os dirigentes e os membros da comissão de negociação. Nas duas ocasiões, o aviso de cancelamento veio em cima da hora.

Entenda o caso

Os servidores da Saúde de Picuí estão com os salários congelados há alguns anos e sofrem com a perda provocada pelo arrocho salarial.

Com a ausência de aumento os profissionais submetem-se à redução do poder de compra de seus ganhos provocada pelos acréscimos inflacionários ao longo do período sem reajuste.

A constatação dessa perda configura um déficit salarial e fere o princípio da irredutibilidade garantido no ordenamento jurídico brasileiro.

A continuidade do congelamento ofende  diversos princípios da administração pública, notadamente o da legalidade em sentido amplo.

Reação

A falta de agilidade nas negociações forçou o SINPUC a convocar uma paralisação, ontem, no município. Médicos, odontólogos, enfermeiros, agentes de saúde e outros trabalhadores da Saúde não compareceram aos seus postos de trabalho como medida de reação à inércia da administração de Picuí.

“Com salários defasados, ninguém trabalha motivado”, disseram os profissionais no slogan da paralisação de ontem.

A presidente do SINPUC, Edilândia Ferreira, disse que aguarda até sexta-feira uma nova data para se reunir com Acácio Dantas e sua equipe gestora.

1 de junho de 2015

Mobilização

COMUNICADO

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais do Curimataú e Seridó (SINPUC) comunica que, a mobilização dos servidores da Saúde do município de Picuí, marcada para amanhã, 02 de junho de 2015, na Praça João Pessoa está suspensa.

Comunica ainda que a paralisação está mantida.

O motivo que forçou a Diretoria Executiva do SINPUC a tomar essa providência foi a grande procura de servidores, amedrontados por causa de uma comunicação oficial enviada aos seus respectivos locais de trabalho, com a seguinte afirmação:

- Importante lembrar aos servidores municipais que, nos termos estatutários, especialmente no art. 99, inciso I da Lei Complementar nº 001/2008, “O servidor perderá a remuneração do dia, se não comparecer ao expediente, salvo motivo legal”.

Ainda no mesmo parágrafo, o texto, assinado pelo secretário municipal de Administração, Joseilton de Lima Azevedo, complementa:

- Em razão de tal dispositivo legal, esta Secretaria comunica a todos os servidores, com a devida antecedência, que a ausência ao serviço no dia aprazado para a referida Mobilização, acarretará o registro de ausência ao serviço e o consequente desconto da falta em seus vencimentos, em cumprimento à legislação de regência.

Informamos ainda aos servidores que o SINPUC entende que, a paralisação agendada para o dia 02 de junho, é um “motivo legal” que cumpre não apenas a norma estatutária fixada na Lei Complementar 001/2008, mas também o ordenamento jurídico pátrio, notadamente a Constituição Federal, nos termos dos artigos 9º e 37 (inciso VII), conforme abaixo:

- Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

- Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

(...)

- VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.

O SINPUC compreende que, o envio de comunicado às repartições, informando equivocadamente a legislação local como instrumento de retaliação, configura-se como um ato de assédio moral.

Por assédio moral temos o mesmo entendimento que o Sindicato dos Servidores do Ministério Público da União (SINASEMPU). Vejamos:

- Pode-se dizer que o assédio moral é toda e qualquer conduta – que ocorre por meio de palavras ou mesmo de gestos ou atitudes – que traz dano à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica do trabalhador, põe em risco seu emprego ou degrada o ambiente de trabalho.

O comunicado enviado pelo secretário de Administração, Joseilton de Lima Azevedo, fere a dignidade dos trabalhadores visto que a ação deliberada em assembléia é um direito público subjetivo emanado da Constituição Federal e da legislação esparsa que normatiza o direito à greve no país.

A paralisação é ato emanado dos trabalhadores legalmente mobilizados para essa finalidade, não depende da discricionaridade dos administradores locais, não fere a norma positivada pela Lei Complementar 001/2008 e nem pode ser alvo ingerência extravagante por parte da Administração Pública.

Picuí-PB, 01 de junho de 2015.

Edilândia Ferreira de Lima
Presidente do SINPUC