20 de junho de 2013

Picuí

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais do Curimataú (SINPUC) vem, através desta nota, fazer alguns esclarecimentos acerca do debate em torno do Projeto de Lei Complementar nº 002/2013 que altera artigo 26 e acresce art. 28-a à Lei Complementar nº 02/2008, de 23 de maio de 2008; altera o Anexo III da Lei Complementar Municipal nº 1.284/2007 e dá outras providências.

1. O SINPUC entende que o projeto foi amplamente debatido, entre a categoria, o sindicato e o Poder Executivo de Picuí, antes de ser encaminhado à Câmara Municipal;

2. Em Picuí, as comissões de servidores formadas para acompanhar as audiências entre a gestão e a representação classista têm sido, reiteradamente, faltosas nos seus compromissos;

3. O sindicato se reuniu com os gestores do município e, após ouvir suas argumentações em torno da legalidade da carga horária dos professores, também se reuniu com os profissionais do magistério;

4. Após ouvir a categoria, o SINPUC voltou à Prefeitura para concluir as negociações com foco no interesse público e no princípio da razoabilidade;

5. No entendimento da direção do sindicato o Projeto de Lei Complementar 002/2013 atende aos interesses da maioria dos profissionais do magistério, mesmo compreendendo que há divergências particulares;

6. O SINPUC respeita e apoia as lideranças de oposição e reconhece o direito de elas também renovarem este debate no âmbito do Poder Legislativo, afinal, na Câmara Municipal de Picuí, não houve nenhuma audiência para discutir o contexto do projeto;

7. O SINPUC se coloca à disposição dos parlamentares e da Presidência da Câmara Municipal de Picuí para quaisquer esclarecimentos acerca da situação de ilegalidade que, ora, se encontra o município no que se refere ao ordenamento jurídico em vigor no país;

8. A Diretoria executiva do SINPUC informa que não estava na Câmara Municipal de Picuí, no dia da apresentação do projeto, porque ocorreu um compromisso emergencial no município de Olivedos, no mesmo dia e horário, também relativo à carga horária de professores municipais;

9. O SINPUC acredita que os projetos desta natureza, por preservarem garantias de retroatividade de pagamentos, não precisam ser apresentados e votados em caráter de “urgência urgentíssima”, visto que o debate entre os interessados (câmara, sindicato, professores) deve ser cada vez mais ampliado a fim de se evitar eventuais danos à categoria e por respeitar os princípios da oralidade, da separação das fases de discussão e votação, da unidade legislativa e, principalmente, do exame prévio dos projetos pelas comissões;

10. Para se evitar dúvidas sobre a atuação do sindicato nesta negociação com o Poder Executivo de Picuí disponibilizamos, abaixo, os links das matérias relacionadas ao assunto em destaque;




11. O presidente do SINPUC, Sebastião José dos Santos, participará do Programa Ação Legislativa nesta sexta-feira (21), a partir das 11h, para debater o assunto com os vereadores e a população de Picuí.

Nova Palmeira, 20 de junho de 2012.

Sebastião José dos Santos
Presidente do SINPUC

12 de junho de 2013

Lei do piso

PROFESSORES DE PICUÍ CUMPRIRÃO
TRINTA HORAS DE JORNADA SEMANAL



Representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais do Curimataú (SINPUC) se encontraram, na manhã desta terça-feira, com gestores de Picuí para a negociação da nova jornada de trabalho dos profissionais do magistério do município.

A reunião foi convocada, por ofício, pelo prefeito de Picuí. Erivaneide Dantas, Elisabete Dantas, Roselita Silveira e o presidente, Sebastião Santos, representaram o SINPUC no encontro. Wanderlei Dantas, Amarides Dias, Joseilton Azevedo, Valéria Araújo e o prefeito, Acácio Dantas, compuseram a equipe gestora que recebeu os representantes dos servidores.

A reunião durou duas horas. No final das negociações, foram feitas mudanças no anteprojeto de lei que será enviado à Câmara Municipal na próxima segunda-feira.

A jornada de trabalho dos profissionais do magistério em Picuí passará de 25 horas semanais para 30 horas. O aumento da carga horária foi necessário para o cumprimento do princípio da legalidade. De acordo com a legislação federal, as escolas devem cumprir uma carga horária mínima anual de 800 horas, distribuídas em 200 dias letivos. O § 4º, do artigo 2º da Lei 11.738/2008, determina que todo professor brasileiro deve passar 2/3 de seu tempo em efetivo trabalho em sala de aula e 1/3 planejando atividades.

Para garantir o cumprimento da regra, a Prefeitura de Picuí precisa adequar a jornada. A carga horária de 25 horas é ilegal porque não permite que o professor consiga passar 2/3 de seu tempo de trabalho com os alunos. Não dá para dividir este tempo por três e garantir a legalidade da equação.

A razão do impasse reside no fato que 17 horas e seis minutos é o equivalente a 2/3 de 25 horas. Nesse caso, sobram sete horas e 54 minutos para os professores se dedicarem às atividades pedagógicas. O inciso I do artigo 24 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) exige o cumprimento uma carga horária mínima anual de 800 horas, divididas em 200 dias letivos. Pela regra, os estudantes têm direito a quatro horas diárias de aula, o que equivale a 20 horas semanais.

Em Picuí, os alunos têm o seu direito preservado. Contudo é preciso ajustar a equação para garantir os direitos dos professores e isentar a administração de problemas futuros.

A saída é a instituição de 30 horas semanais. Nesse caso, os professores podem passar 20 horas em efetivo trabalho com os estudantes e 10 horas em planejamento, como determina a Lei do Piso Nacional.

No município o tempo será dividido da seguinte forma: os professores passarão a trabalhar 30 horas semanais. Os alunos continuarão com as 20 horas exigidas pela LDB. O tempo que os docentes terão direito para o planejamento de atividades extraclasse será de 10 horas. Cinco horas serão exigidas para os trabalhos de formação continuada dentro das unidades escolares e, as cinco restantes, serão administradas pelos próprios profissionais sem a exigência de expediente.

O aumento da jornada vai exigir adequação salarial. Os professores do nível A, que compõem a base da pirâmide funcional, terão um complemento salarial de 8,4%. Os de nível B terão 7,3% seguidos pelos níveis C (12,1%), D (22,3%) e E (39%). 

9 de junho de 2013

Palavra do presidente

INSALUBRIDADE EM PICUÍ FOI PRODUTO DA LUTA DOS ACS’s

Sebastião Santos

A aprovação do Projeto de lei nº 12/2013, que autoriza o Poder Executivo a conceder gratificação de insalubridade aos ocupantes do cargo de Agente Comunitário da Saúde (ACS) em Picuí, foi um avanço. Contudo, é preciso enfatizar que a aprovação não é fruto da boa vontade da gestão local.

Como indica o próprio projeto de lei, a gratificação de insalubridade é prevista nos artigos 116 a 119 da Lei Complementar nº 001/2008. O fato concreto é que estes artigos não estavam sendo cumpridos pela administração.

Outra coisa: a luta pela insalubridade é anterior ao mandato do prefeito Acácio Dantas. O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais do Curimataú (SINPUC), através de sua assessoria jurídica, protocolou dois processos para exigir o cumprimento da lei em Picuí.

O primeiro é o 0004566-44.2012.815.0271 e está ativo desde o dia 18 de setembro de 2012. O segundo é o 0005280-04.2012.815.0271 que se encontra aberto, na Comarca de Picuí, desde o dia 06 de dezembro de 2012. 26 agentes entraram com as ações apoiados pelo sindicato. O advogado do SINPUC, Charles Dinoá, é quem faz a defesa técnica dos trabalhadores nas ações.

Reconhecemos a mudança de rumo da nova administração, mas não temos porque agradecê-la. Ela está, tão somente, cumprindo a lei e o princípio da indisponibilidade do interesse público que diz: “Em nome da supremacia do interesse público, o administrador pode muito, pode quase tudo, mas não pode abrir mão do interesse público”. A administração é munus publico, ou seja, é dever, obrigação.

Com a aprovação da insalubridade, o município de Picuí volta a cumprir o princípio da legalidade. Agora, a missão do sindicato é ir até o fim para apurar a responsabilidade do gestor anterior, que deixou de cumprir a lei.

Por fim, é preciso esclarecer que a garantia da insalubridade dos ACS's de Picuí, não é uma ação pioneira. Na verdade, ela vem muito tarde, pois Damião, Olivedos e Frei Martinho já pagam o direito há bastante tempo.

A meta do SINPUC é garantir o direito em toda a sua base. Os gestores devem lembrar de uma coisa: todo ato administrativo é revisível pelo Poder Judiciário. Se ainda há prefeito que não sabe disso, o nosso sindicato sabe. E vai apelar ao controle jurisdicional sempre que entender que seja necessário.

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Sebastião Santos é pedagogo, especialista em educação de jovens e adultos, professor efetivo da educação básica na rede pública municipal de Picuí e Nova Palmeira, presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais do Curimataú, do Conselho de Educação de Nova Palmeira e da Câmara Municipal do mesmo município, integra o Coletivo Estadual de Formação da Central Única dos Trabalhadores da Paraíba (CUT-PB), é membro do Conselho do Orçamento Democrático da Paraíba na 4ª Região Geoadministrativa e do Conselho Estadual.

6 de junho de 2013

Negociação

SINPUC VISITA DAMIÃO E DIALOGA COM GESTORES
SOBRE DIREITOS DOS SERVIDORES


Sebastião Santos, Roselita Silveira e Elisabete Dantas estiveram ontem (5) no município de Damião para conversar com os gestores sobre a adequação da jornada de trabalho dos professores, o pagamento de insalubridade e a distribuição de kits de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para os servidores.

Os sindicalistas do SINPUC foram recebidos, na sede da Prefeitura, pela coordenadora pedagógica, Joseneide Silva, e pelo assessor jurídico, Alysson Corrêa. O secretário de Educação, Dimas Marques, não compareceu à reunião porque estava em outra atividade.

Carga horária dos professores

Os gestores de Damião conversaram com os sindicalistas e discutiram algumas propostas para a adequação da jornada de trabalho dos professores. A ideia inicial era instituir, no município, uma jornada de trabalho de 40 horas semanais, já que a lei do piso garante que os profissionais podem trabalhar até esse limite.

O presidente do SINPUC, Sebastião Santos, argumentou que outros municípios têm adotado uma política mais adequada para resolver o impasse e cumprir o ordenamento jurídico. Com o exemplo, os gestores passaram a avaliar a metodologia adotada em Olivedos.

No município os professores terão 25 horas de jornada semanal. 17 horas serão cumpridas em sala de aula e oito horas em atividades de planejamento que poderão ser realizadas fora da unidade escolar.

Para complementar o tempo obrigatório de quatro horas diárias de aula às quais os alunos têm direito, as escolas vão preencher o quadro de horários com professores que têm baixa carga horária.

De acordo com a legislação federal as escolas devem cumprir uma carga horária mínima anual de 800 horas, distribuídas em 200 dias letivos. Para alcançar esta determinação, as unidades educacionais são obrigadas a garantir quatro horas diárias de aula, o que equivale a 20 horas semanais.

De acordo com o § 4º, do artigo 2º da Lei 11.738/2008, todo professor brasileiro deve passar 2/3 de seu tempo em efetivo trabalho em sala de aula e 1/3 planejando atividades. O planejamento é o que o pessoal da educação chama de hora de departamento.

Em Damião a assessoria jurídica está estudando a possibilidade de estabelecer a carga horária através de uma lei geral e negociar, com os professores e o sindicato, as particularidades operacionais da medida. Ouvidos os profissionais, a lei será regulamentada através de um decreto.

Insalubridade e kits EPI

Joseneide Corrêa informou aos representantes do SINPUC que o município já está garantindo o adicional de insalubridade para os servidores que se enquadram no direito. Quanto aos kits EPI, os garis já receberam os equipamentos básicos e, os demais trabalhadores, serão contemplados até outubro.

O prazo para a regularização da Política Nacional de Saúde do Trabalhador em conformidade com as diretrizes do Plano Nacional de Saúde e Segurança no Trabalho foi determinado pelo Ministério Público (MP) da Paraíba. De acordo com Alysson Corrêa, o representante do MP entendeu as dificuldades iniciais da nova gestão e estendeu o prazo para a Prefeitura poder fazer um levantamento das necessidades, avaliar os custos e assegurar os direitos dos trabalhadores.